CARNAVAL/2024

Previna-se neste Carnaval

Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido, é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.

Pena para beijo à força ou ato não consentido pode chegar a 5 anos

A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

 

Caia na folia, não caia numa furada!

Medidas de prevenção

Mesmo com a tipificação de crime e ações governamentais para acolhimento às vítimas, algumas dicas de especialistas podem ajudar a se proteger no carnaval:

Fala Doutor!

“Muitas vezes o ‘não’ é entendido como: ‘ela quer, mas quer dar uma de difícil’, ‘ela quer, mas está com vergonha’, e isso é terrível porque essa pessoa está falando não, e não é não. Mesmo que ela fale de forma educada, ou sorrindo, não é não. Mas a pessoa que está do outro lado não tem esse entendimento por essa questão sociocultural, de que ele está acima.”
Danielle Admoni
Psiquiatra, especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria
“Nossa sociedade, ao longo da nossa história, foi muito permissiva para as questões do homem sobre a mulher. Assim, formamos no passado, e também no presente, uma sociedade em que o homem pensa ter o poder - e posse - e, que pode ter tudo o que quer, não aprendendo a lidar com quaisquer frustrações e principalmente, com os direitos da mulher ou de qualquer outra pessoa. Ouvir um 'não' – e aceitá-lo – é respeitar o livre arbítrio do outro e tirar do abusador o ‘poder’ de fazer o que quer”.
Claudia Petry
Pedagoga, especialista em Sexologia Clínica e em Educação para a Sexualidade pela Universidade Federal de Santa Catarina
“Não deixe de falar com pessoas próximas e procure ajuda profissional. Muitas mulheres se sentem envergonhadas e preferem se calar. No entanto, essa ferida pode gerar um trauma e transtornos psicológicos. Guardar para si é alimentar a continuidade da situação e não pensar que alguém próximo também pode ser vítima algum dia”, reforça.
Monica Machado
Psicóloga, especialista em Psicanálise e Saúde Mental pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein

Como denunciar

Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procurando diretamente a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

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